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Pára-raio Radioativo


PÁRA-RAIO RADIOATIVO– proibido por Lei Federal,  estadual e pela Norma NBR5419/2015– que versa sobre o Sistema de Proteção contra Descargas Atmosférica


Os captores radioativos, sistemas de pára-raios radioativos, ainda hoje existentes e que foram instalados em inúmeras unidades industriais e comerciais, sítios e fazendas, prédios de condomínios, estabelecimentos de ensino, edifícios públicos, hospitais, residências particulares, unidades bancárias, clubes recreativos, etc., são providos em quase sua totalidade de fontes radioativas de Amerício AM-241. Uma pequena parcela destes captores, logo no início de sua fabricação e implantação no país, foram instalados contendo fontes radioativas Rádio, Ra-226.


Estes captores apresentam hoje, em quase a sua totalidade, graves indícios de corrosão mecânica, portanto estando sujeitos a quedas por falta de manutenção e vazamento do material radioativo.


O princípio técnico original do captor radioativo é ionizar o ar e provocar um canal de fácil descida para o raio. Este princípio é questionável porque justamente as emissões alfa não são suficientes para provocar este fenômeno. Também pelo princípio técnico original, acreditando-se que o material radioativo era suficiente para proteção, foram eliminadas as pontas do antigo projeto do captor tipo Franklin, que utiliza o “efeito das pontas” para ionizar o ar e abrir passagem para o raio. Assim, o para-raio radioativo tornou-se hoje, para as instalações que o adotaram e que ainda não retiraram, há duplo risco: não tem efeito de ponta e nem o suposto efeito radioativo. Deixam as instalações totalmente sem proteção.


Exatamente por estes motivos, este tipo de captor foi proibido de ser fabricado e sua retirada foi tornada obrigatória por lei desde abril de 1989, quando foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução n.º 4, expedida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN-RJ – Resolução n.º 4, de 19 de abril de 1989.


Assim, por força legal e por não atenderem mais a qualquer aspecto de proteção, torna-se obrigatório a remoção de todo captor radioativo instalado. O leigo não pode, no entanto retirar as pastilhas do captor e jogá-las no lixo simplesmente, ou retirar o captor inteiro e jogá-lo fora. A Resolução do CNEN obrigada a retirar e encaminhamento ao depósito do IPEN. O material radioativo existente, ainda que ineficaz para proteção contínua, sendo radioativo é imperativo que o captor seja retirado e através de um processo padrão estabelecido pelo CNEN.